Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas de que trata a Lei nº 24.358, de 26 de junho de 2023, no âmbito da Fundação Caio Martins.
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar; e 2.817, de 29 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Identifica e altera cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de que trata o Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil.
Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, de que trata o Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos pelos arts. 75 e 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: