Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Altera o art. 1º da Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem
Altera a Lei nº 13.641, de 13 de julho de 2000, que estabelece normas básicas para a realização do censo do portador de deficiência e dá outras providências.
Altera a Lei nº 21.963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – na situação que menciona.
Assegura ao indivíduo com fibromialgia que especifica os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 24.134, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: