Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e a instituição do contrato de gestão, o Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria, e dá outras providências.
Altera as Resoluções nºs 3.800, de 30 de novembro de 1985, que contém a estrutura orgânica da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e 5.339, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa.
Estabelece procedimentos para a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre os pagamentos efetuados pela Assembleia Legislativa a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata a Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Altera a Portaria nº 32, de 20 de setembro de 2021, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acrescenta o § 5º ao art. 31 do Decreto nº 45.144, de 24 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 18.038, de 12 de janeiro de 2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada, e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.727, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens, e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: