Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de procurador-geral adjunto e diretor e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto e de função gratificada de nível superior.
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018, e altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e o Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013.
Designa servidores para substituir titulares do cargo de chefe de gabinete e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, e o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e nº 20.822, de 30 de julho de 2013.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: