Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o art. 2º da Lei nº 18.879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Altera a Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública para o desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da agropecuária, e a Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
Revoga o Decreto nº 45.041, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado de Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 28 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, que estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação João Pinheiro e dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Altera a Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: