Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

368 artigos encontrados
Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital de Chamamento Público nº 2, de 26 de dezembro de 2023, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Zás.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital de Chamamento Público nº 6, de 26 de dezembro de 2023, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Teatro.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital de Chamamento Público nº 5, de 26 de dezembro de 2023, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Galeria de Arte.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 4, de 26 de dezembro de 2023, destinado à permissão de uso de espaço da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças – Artesanato.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 3, de 26 de dezembro de 2023, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: