Decreto sem número, de 18/11/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado no Município de Rio Vermelho, destinado ao funcionamento da Escola Estadual "Doutor Afonso Pena Júnior".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, imóvel constituído de um terreno, com área de 336,60m2 e respectiva benfeitoria, situado na Rua Honório Lopes, n.º 78, Município de Rio Vermelho, registrado sob o n.º R.1-1860, fls. 160, Livro n.º 2G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Vermelho.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da rede física da Escola Estadual "Doutor Afonso Pena Júnior".
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado - AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli