Decreto sem número, de 06/12/2006
Texto Original
Reconhece Curso de Pedagogia oferecido pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina - FAFIDIA, no Município de Rio Vermelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, e no Parecer nº 968, de 26 de setembro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Pedagogia, habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Supervisão Escolar, oferecido pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina - FAFIDIA, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Rio Vermelho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO