Lei nº 25.186, de 20/03/2025
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.868, de 28 de julho de 1995, que
dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer
ginecológico.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico, com o objetivo de garantir que o Estado assegure a realização de exame de ressonância nuclear magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde.
PL PROJETO DE LEI 1635/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/03/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico, com o objetivo de garantir que o Estado assegure a realização de exame de ressonância nuclear magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde.
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