Lei nº 25.177, de 19/03/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos executivos rodoviário e de
trânsito do Estado reproduzirem, nas notificações de autuação de
trânsito, as mensagens que especifica.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 18/6/2025.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos executivos rodoviário e de trânsito do Estado incluam nas notificações de autuação de trânsito o auto de infração previsto no Código de Trânsito Brasileiro, as informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE – e a possibilidade de pagamento com desconto, além da regra sobre a periodicidade de aferição dos sistemas automáticos de fiscalização.
PL PROJETO DE LEI 2796/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/03/2025 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 18/6/2025.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos executivos rodoviário e de trânsito do Estado incluam nas notificações de autuação de trânsito o auto de infração previsto no Código de Trânsito Brasileiro, as informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE – e a possibilidade de pagamento com desconto, além da regra sobre a periodicidade de aferição dos sistemas automáticos de fiscalização.
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