Lei nº 25.159, de 14/01/2025
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016,
que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece a criação e divulgação de sinal a ser utilizado por mulheres em situação de violência doméstica e familiar como forma de pedido de socorro dirigido a atendentes de estabelecimentos comerciais e de serviços, repartições públicas e instituições privadas.
PL PROJETO DE LEI 2139/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2025 Pág. 8 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece a criação e divulgação de sinal a ser utilizado por mulheres em situação de violência doméstica e familiar como forma de pedido de socorro dirigido a atendentes de estabelecimentos comerciais e de serviços, repartições públicas e instituições privadas.
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