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Lei nº 25.033, de 26/11/2024

Acrescenta artigo à Lei nº 19.974, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a comercialização, por restaurantes, bares e similares, de produtos com preço definido por peso no cardápio.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2216/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/11/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que regulamenta a comercialização de produtos com preço definido por peso em restaurantes, bares e similares no Estado, estabelecendo penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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