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Lei nº 24.965, de 16/09/2024

Obriga as instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra pessoas idosas.
Origem

PL PROJETO DE LEI 176/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/09/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 16/3/2025.
Indexação
Resumo Obriga as instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra idosos. Define os temas que deverão ser priorizados pela campanha. Estabelece multa em caso de descumprimento, aplicável em dobro a cada reincidência.

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