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Lei nº 24.844, de 27/06/2024

Dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1235/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2024 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades nas instituições de ensino do Estado, com o objetivo de garantir acesso e permanência na escola, promover o respeito à diversidade, e estimular o desenvolvimento integral dos estudantes.

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