Lei nº 24.751, de 17/05/2024
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores
da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Define o índice de 4,5% para a revisão dos vencimentos e proventos do Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs -, dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – CATE– e do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral – OGDP - da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG.
PL PROJETO DE LEI 2240/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/05/2024 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Define o índice de 4,5% para a revisão dos vencimentos e proventos do Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs -, dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – CATE– e do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral – OGDP - da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG.
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