Lei nº 24.725, de 14/05/2024
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro
de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2024.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$919,2 milhões ao Orçamento do Estado. Corrige a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM. Com isso, é garantida a vinculação mínima constitucional da saúde e da educação, em 12% e 25% da receita prevista, respectivamente, além da vinculação legal de ao menos 15% ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas. Assegura também a destinação do restante dos recursos para o combate à miséria. O anexo discrimina a distribuição de recursos a serem aplicados nos municípios por diversos órgãos e fundos vinculados ao Executivo. Reajusta os valores da receita e da despesa do Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024.
PL PROJETO DE LEI 1978/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/05/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$919,2 milhões ao Orçamento do Estado. Corrige a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM. Com isso, é garantida a vinculação mínima constitucional da saúde e da educação, em 12% e 25% da receita prevista, respectivamente, além da vinculação legal de ao menos 15% ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas. Assegura também a destinação do restante dos recursos para o combate à miséria. O anexo discrimina a distribuição de recursos a serem aplicados nos municípios por diversos órgãos e fundos vinculados ao Executivo. Reajusta os valores da receita e da despesa do Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024.
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