Lei nº 24.663, de 10/01/2024
Dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos
investigatórios que apurem os crimes contra crianças e adolescentes que
especifica e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Apelido Lei Ian Almeida Rocha.
Vigência Esta lei entra em vigor em 10/2/2024.
Indexação
Resumo Garante prioridade na investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes. Assegura que os pais ou responsáveis sejam comunicados do cumprimento de ordem de prisão do investigado ou de decisão judicial que lhe conceda liberdade, bem como da conclusão do procedimento investigatório.
PL PROJETO DE LEI 53/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/01/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Apelido Lei Ian Almeida Rocha.
Vigência Esta lei entra em vigor em 10/2/2024.
Indexação
Resumo Garante prioridade na investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes. Assegura que os pais ou responsáveis sejam comunicados do cumprimento de ordem de prisão do investigado ou de decisão judicial que lhe conceda liberdade, bem como da conclusão do procedimento investigatório.
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