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Lei nº 24.650, de 08/01/2024

Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3400/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/01/2024 Pág. 1 Col. 2

Vigência Esta lei entra em vigor em 9/3/2024.
Indexação
Resumo Estabelece que o poder público estadual manterá um banco de dados com registros de pessoas condenadas por crimes específicos contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático. Prevê que o banco de dados incluirá informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Documentos