Lei Complementar nº 178, de 19/12/2024
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região
Metropolitana do Vale do Aço.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI – da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA –, composto por políticas e programas agrupados nos eixos temáticos de Desenvolvimento Institucional, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Social. Cabe ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano a definição de prioridades de políticas, programas, ações e projetos do PDDI, além da definição de seu sistema de monitoramento e controle e seus indicadores. O PDDI deverá ser revisto a cada dez anos, período no qual poderão ser realizadas modificações e revisões por provocação do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. Por fim, determina que os municípios devem compatibilizar seus planos diretores e a legislação urbanística com o PDDI, no prazo máximo de dois anos.
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/12/2024 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI – da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA –, composto por políticas e programas agrupados nos eixos temáticos de Desenvolvimento Institucional, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Social. Cabe ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano a definição de prioridades de políticas, programas, ações e projetos do PDDI, além da definição de seu sistema de monitoramento e controle e seus indicadores. O PDDI deverá ser revisto a cada dez anos, período no qual poderão ser realizadas modificações e revisões por provocação do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. Por fim, determina que os municípios devem compatibilizar seus planos diretores e a legislação urbanística com o PDDI, no prazo máximo de dois anos.
Documentos