Lei nº 24.633, de 28/12/2023
Dispõe sobre as terras públicas de domínio do Estado, regulamenta os
arts. 246 e 247 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Regulamenta as terras públicas urbanas e rurais, com ênfase na preservação do patrimônio natural e cultural, visando à justiça social (arts. 1º a 6º). Estabelece procedimentos para a alienação e concessão de terras públicas urbanas e rurais, incluindo autorização da Assembleia Legislativa para alienação, instrução de processos e fixação de preços. Define condições para a regularização fundiária de terras ocupadas por comunidades tradicionais (arts. 7º a 15). Define procedimentos para a identificação e discriminação técnica das terras públicas devolutas, incluindo processos administrativos e judiciais. Estabelece regras para regularização fundiária urbana em terras públicas devolutas (arts. 16 a 22). Define a destinação prioritária das terras públicas urbanas, priorizando a função social da propriedade. Estabelece procedimentos para a regularização fundiária urbana de núcleos informais consolidados (arts. 23 a 34). Define a destinação prioritária das terras públicas devolutas rurais, priorizando a proteção dos ecossistemas naturais. Estabelece modalidades de alienação e concessão, como concessão gratuita de domínio e alienação por preferência (arts. 35 a 53). Prevê medidas transitórias, como a promoção da regularização fundiária de projetos de colonização e assentamentos rurais. Estabelece regras para ocupantes de terras em processo de regularização fundiária urbana que não aderirem a programas propostos pelo Estado (arts. 54 a 57). Revoga normas anteriores que tratavam de terras públicas e devolutas estaduais (art. 58).
PL PROJETO DE LEI 3601/2016
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2023 Pág. 9 Col. 1
Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo Regulamenta as terras públicas urbanas e rurais, com ênfase na preservação do patrimônio natural e cultural, visando à justiça social (arts. 1º a 6º). Estabelece procedimentos para a alienação e concessão de terras públicas urbanas e rurais, incluindo autorização da Assembleia Legislativa para alienação, instrução de processos e fixação de preços. Define condições para a regularização fundiária de terras ocupadas por comunidades tradicionais (arts. 7º a 15). Define procedimentos para a identificação e discriminação técnica das terras públicas devolutas, incluindo processos administrativos e judiciais. Estabelece regras para regularização fundiária urbana em terras públicas devolutas (arts. 16 a 22). Define a destinação prioritária das terras públicas urbanas, priorizando a função social da propriedade. Estabelece procedimentos para a regularização fundiária urbana de núcleos informais consolidados (arts. 23 a 34). Define a destinação prioritária das terras públicas devolutas rurais, priorizando a proteção dos ecossistemas naturais. Estabelece modalidades de alienação e concessão, como concessão gratuita de domínio e alienação por preferência (arts. 35 a 53). Prevê medidas transitórias, como a promoção da regularização fundiária de projetos de colonização e assentamentos rurais. Estabelece regras para ocupantes de terras em processo de regularização fundiária urbana que não aderirem a programas propostos pelo Estado (arts. 54 a 57). Revoga normas anteriores que tratavam de terras públicas e devolutas estaduais (art. 58).
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