Lei nº 24.615, de 27/12/2023
Altera os arts. 19 e 50 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras
providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que os prazos para análise de pedidos de outorga de uso de recursos hídricos serão determinados por regulamento. Permite a extração de até 10m³/dia de água subterrânea por agricultor familiar caso o órgão competente não se manifeste em 90 dias.
PL PROJETO DE LEI 833/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Estabelece que os prazos para análise de pedidos de outorga de uso de recursos hídricos serão determinados por regulamento. Permite a extração de até 10m³/dia de água subterrânea por agricultor familiar caso o órgão competente não se manifeste em 90 dias.
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