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Lei nº 24.614, de 27/12/2023

Estabelece diretrizes para a difusão do uso da bengala longa, nas cores que especifica, como recurso auxiliar de identificação de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão.
Origem

PL PROJETO DE LEI 421/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece orientações para promover o uso da bengala longa como auxílio na identificação, orientação e mobilidade de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca para cegos, bengala branca e vermelha para surdocegos, e bengala verde para pessoas com baixa visão.

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