Lei nº 24.532, de 23/10/2023
Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – Ciptea.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Determina que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea - seja emitida pelo Estado ou pelos municípios.
PL PROJETO DE LEI 2850/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/10/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Determina que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea - seja emitida pelo Estado ou pelos municípios.
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