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Lei nº 24.507, de 16/10/2023

Dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2756/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2023 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Protege o consumidor, especialmente idosos, analfabetos, doentes ou aqueles em estado de vulnerabilidade, e também aposentados, pensionistas e servidores públicos, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário, realizadas por instituições financeiras, correspondentes bancários, sociedades de arrendamento mercantil e operadoras de cartão de crédito. Proíbe o assédio aos referidos consumidores para a contratação de produtos, serviços ou crédito bancário e exige que a publicidade e oferta de contratação de empréstimo, crédito consignado e negócios similares forneçam informações claras sobre os riscos financeiros. Determina que os contratos de empréstimo de qualquer natureza celebrados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas deverão mencionar todos os encargos, tributos, juros, multas e custo efetivo. Proíbe a celebração de contratos de empréstimo, crédito consignado e negócios similares, bem como a comercialização de produtos ou serviços vinculados, que não tenham sido expressamente solicitados. Estabelece, por fim, critérios para a celebração dos referidos contratos por meio telefônico e digital.

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