Lei nº 24.336, de 25/05/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da
rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo situado nos Municípios
de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira.
Origem
Fonte
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PL PROJETO DE LEI 3297/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/05/2023 Pág. 2 Col. 1
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