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Lei Complementar nº 171, de 09/05/2023

Dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 18/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo Autoriza os municípios, até o final do exercício financeiro de 2023, a transpor e a transferir saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, para a realização exclusiva de ações e serviços públicos de saúde.

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