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Deliberação nº 2.766, de 10/05/2021

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 02/06/2021 Pág. 1 Col. 1

Apelido Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-17: Critérios, Utilização, Compartilhamento, Consentimento, Tratamento, Direitos, Dados Pessoais, Cidadão, Criança, Adolescente, Âmbito, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Observação, Definição, Proteção, Lei Federal. Art. 18: Competência, Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial (GRPC), Cadastramento, Processamento, Dados Pessoais, Cidadão, Criança, Adolescente, Âmbito, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Art. 19-23: Competência, Grupo de Trabalho, Gestão, Sistema de Informação, Cadastro, Segurança, Dados Pessoais, Cidadão, Criança, Adolescente, Âmbito, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Art. 24: Alteração, Dispositivos, Deliberação, Permissão, Entrada, Dependências, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Criança, Adolescente, Acompanhante, Identificação, Responsável. Art. 25: Alteração, Dispositivos, Deliberação, Competência, Grupo de Trabalho, Objetivo, Gestão, Sistema de Informação, Cadastro, Cidadão, Entidade, Âmbito, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Assunto Geral Ciência e Tecnologia.
Comunicação.
Telecomunicação.
Criança e Adolescente.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Grupo de
Trabalho.

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