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Lei nº 23.789, de 13/01/2021

Dispõe sobre a presença de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs – localizadas no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 907/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Recomendação, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Saúde, Contratação, Fisioterapeuta, Objetivo, Atendimento, Horário Diurno, Horário, Noite, Tarde, Adulto, Recém-Nascido, Criança, Adolescente.
Assunto Geral Saúde Pública.

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