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Lei nº 23.536, de 08/01/2020

Institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 677/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/01/2020 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 120 dias contados da data de sua publicação, no que se refere ao Selo Fiscal de Controle e Procedência de água, e no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação, no que se refere ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência de água.
Normas relacionadas
Resumo Criação, Selo de Qualidade, Afixação, Vasilhame, Água Mineral, Objetivo, Controle, Fiscalização, Procedência. Concessão, Estabelecimento Industrial, Estabelecimento Comercial, Crédito Presumido, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Objetivo, Custeio, Despesa, Inclusão, Selo, Embalagem. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Assunto Geral Finanças Públicas.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Defesa do Consumidor.

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