Decreto nº 47.383, de 02/03/2018
Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica
infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos
hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e
aplicação das penalidades.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-47: Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Aplicação, Legislação Estadual, Regulamentação, Licença Ambiental, Unidade de Conservação, Observação, Poluição, Degradação, Meio Ambiente. Art. 48-127: Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Convênio, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Efeito, Fiscalização, Licença Ambiental, Proteção aos Animais, Recurso Hídrico, Reflorestamento, Aplicação, Penalidade, Observação, Anexo. Art. 128-131: Autorização, Executivo, Incentivo Fiscal, Incentivo Financeiro, Empresa Privada, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente. Art. 132-139: Critérios, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Convênio, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Aplicação, Penalidade, Hipótese, Auto de Infração. Art. 140-144: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 145: Revogação, Decreto Estadual, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Aplicação, Legislação Estadual, Meio Ambiente. Revogação, Decreto Estadual, Critérios, Caráter Provisório, Transitoriedade, Delegação de Competência, Unidade Regional, Órgão Colegiado, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Emissão, Ato Administrativo, Autorização, Regularização, Licença Ambiental, Atividade Poluidora, Meio Ambiente, Supressão, Área Florestal, Recursos Ambientais.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Recurso Hídrico.
Proteção aos Animais.
Barragem de Rejeitos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/03/2018 Pág. 4 Col. 2
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-47: Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Aplicação, Legislação Estadual, Regulamentação, Licença Ambiental, Unidade de Conservação, Observação, Poluição, Degradação, Meio Ambiente. Art. 48-127: Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Convênio, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Efeito, Fiscalização, Licença Ambiental, Proteção aos Animais, Recurso Hídrico, Reflorestamento, Aplicação, Penalidade, Observação, Anexo. Art. 128-131: Autorização, Executivo, Incentivo Fiscal, Incentivo Financeiro, Empresa Privada, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente. Art. 132-139: Critérios, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Convênio, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Aplicação, Penalidade, Hipótese, Auto de Infração. Art. 140-144: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 145: Revogação, Decreto Estadual, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Aplicação, Legislação Estadual, Meio Ambiente. Revogação, Decreto Estadual, Critérios, Caráter Provisório, Transitoriedade, Delegação de Competência, Unidade Regional, Órgão Colegiado, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Emissão, Ato Administrativo, Autorização, Regularização, Licença Ambiental, Atividade Poluidora, Meio Ambiente, Supressão, Área Florestal, Recursos Ambientais.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Recurso Hídrico.
Proteção aos Animais.
Barragem de Rejeitos.
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