Lei nº 23.172, de 20/12/2018
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou
desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir de recurso
que tenha sido interposto nos casos que especifica e cria a Câmara de
Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-4º: Critérios, Autorização, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Ajuizamento, Contestação, Desistência, Ação Judicial, Interposição, Recurso Judicial, Objetivo, Desburocratização, Processo Judicial. Art. 5º-14: Autorização, Criação, Câmara Técnica, Advocacia- Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Mediação, Conflito, Administração Pública.
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Organização
Administrativa.
PL PROJETO DE LEI 5302/2018
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2018 Pág. 1 Col. 1
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Resumo Art. 1º-4º: Critérios, Autorização, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Ajuizamento, Contestação, Desistência, Ação Judicial, Interposição, Recurso Judicial, Objetivo, Desburocratização, Processo Judicial. Art. 5º-14: Autorização, Criação, Câmara Técnica, Advocacia- Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Mediação, Conflito, Administração Pública.
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Organização
Administrativa.
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