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LEI nº 21.157, de 17/01/2014

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DA LEI Nº 12.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE ALTERA E REVIGORA DISPOSITIVOS RELATIVOS À TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2345/2011


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/01/2014 PÁG. 3 COL. 1

Resumo ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, (SSPMG), INSTALAÇÃO, BANCA EXAMINADORA, MUNICÍPIOS, UNIDADE REGIONAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN-MG), REFERÊNCIA, GARANTIA, ACESSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Assunto Geral SEGURANÇA PÚBLICA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

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