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LEI COMPLEMENTAR nº 121, de 29/12/2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 22/2011


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/12/2011 PÁG. 2 COL. 2
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/01/2012 PÁG. 1 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 7532
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTS. 7º, II; 8º, I, II E III, PARÁGRAFO ÚNICO
Julgamento: JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: A) DECLARAR A NULIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DOS ARTIGOS 7º, CAPUT E INCISO II, E 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 121/2011, BEM COMO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 18.879/2010, FIXANDO QUE: (I) AS SERVIDORAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ESTATUÁRIO, COMISSIONADO OU TEMPORÁRIO; CIVIL OU MILITAR), POSSUEM O DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE; E QUE (II) O PRAZO PARA FRUIÇÃO DA LICENÇA DEVE SER CONCEDIDO DE ACORDO COM A RESPECTIVA LEI ESTADUAL QUE REGULE A CONTRATAÇÃO COMISSIONADA OU TEMPORÁRIA, OU, EVENTUALMENTE, A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUE INCIDA SOBRE O CASO, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO NÃO-ADMINISTRATIVO; E B) DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 59-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165/ 2011, A FIM DE: (I) DECLARAR INCONSTITUCIONAL QUALQUER INTERPRETAÇÃO AO ART. 59-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE DIFERENCIE A CONCESSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE AO DEPUTADO ESTADUAL EM CASO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA OU DE ADOÇÃO (OU, AINDA, DE GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO); E (II) DECLARAR QUE A PALAVRA “CRIANÇA” QUE CONSTA DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2011, DEVE SER INTERPRETADA COMO “CRIANÇA OU ADOLESCENTE”, A FIM DE EVITAR A FIXAÇÃO DE PRAZOS DIVERSOS EM FUNÇÃO DA IDADE DO ADOTADO.

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DESTINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR, APOSENTADO, ORIGEM, RECEITA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, SEGURADO, DEPENDENTE, TRABALHADOR, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INSCRIÇÃO, DATA, PREVISÃO, LEI ESTADUAL. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA. ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG). ALTERAÇÃO, ANEXO, LEI COMPLEMENTAR, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, DEFINIÇÃO, VIGÊNCIA, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INCIDÊNCIA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PROVENTOS, APOSENTADO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DESTINAÇÃO, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CRITÉRIOS, GARANTIA, CONCESSÃO, LICENÇA MÉDICA, LICENÇA-MATERNIDADE, ABONO DE FAMÍLIA, AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIOS, GARANTIA, CONCESSÃO, LICENÇA-MATERNIDADE, MULHER, SERVIDOR EFETIVO, GUARDA JUDICIAL, ADOÇÃO, CRIANÇA. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, GARANTIA, LICENÇA MÉDICA, LICENÇA-MATERNIDADE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONCESSÃO, LICENÇA MÉDICA, LICENÇA-MATERNIDADE, ABONO DE FAMÍLIA, AUXÍLIO-RECLUSÃO. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONCESSÃO, LICENÇA-MATERNIDADE, MULHER, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, GUARDA JUDICIAL, ADOÇÃO, CRIANÇA. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTA FINANCEIRA DE PREVIDÊNCIA, PAGAMENTO, SALDO DEVEDOR, ORIGEM, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, EFEITO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG).
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, PESSOAL.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSEMG).

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