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LEI nº 15.790, de 03/11/2005

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA DE ATIVIDADES ESPECIAIS ÀS PESSOAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2063/2005


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/11/2005 PÁG. 1 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo GARANTIA, BOLSA DE ATIVIDADES ESPECIAIS, SERVIDOR, DEPENDENTE, QUADRO DE PESSOAL, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). FACULTATIVIDADE, OPÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), SERVIDOR, BENEFICIÁRIO, BOLSA DE ATIVIDADES ESPECIAIS, EFEITO, ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA MÉDICO ODONTOLÓGICA.
Assunto Geral FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG), PESSOAL.

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