Voltar

LEI nº 13.194, de 29/01/1999 (REVOGADA)

CRIA O FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHIDRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 971/1996


Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/01/1999 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 572

Observação (A LEI Nº 11.399, DE 6/1/1994, A QUE SE REFERE O ART. 10, FOI REVOGADA TOTALMENTE PELO ART. 14 DA LEI Nº 13.848, DE 19/4/2001.) (A LEI Nº 11.399, DE 6/1/1994 FOI REVIGORADA PARCIALMENTE PELO ART. 2º DA LEI Nº 13.225, DE 8/6/1999.) (A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 18/1/1993, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 6º E 8º, FOI REVOGADA PELO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 19/1/2006.) (A LEI Nº 11.504, DE 20/6/1994, A QUE SE REFERE O ART. 1º, FOI REVOGADA PELO ART. 60 DA LEI Nº 13.199, DE 29/1/1999.)
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), GESTÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A (BDMG), AGENTE FINANCEIRO, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.

Documentos