LEI nº 9.546, de 30/12/1987
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS
PARA O DIAGNÓSTICO DA SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA, DA DOENÇA
DE CHAGAS, DA SÍFILIS E DA HEPATITE B, POR TODOS OS ESTABELECIMENTOS
HEMOTERÁPICOS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo OBRIGATORIEDADE, ENTIDADE, HEMOTERAPIA, REALIZAÇÃO, EXAME HEMATOLÓGICO, OBJETIVO, DIAGNÓSTICO, DOENÇA TRANSMISSÍVEL, SANGUE, DOADOR. EXIGÊNCIA, ENTIDADE, HEMOTERAPIA, REALIZAÇÃO, EXAME HEMATOLÓGICO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO. NORMAS, NOTIFICAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), CONFIRMAÇÃO, DOENÇA TRANSMISSÍVEL. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES). NORMAS, PENALIDADE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
PL PROJETO DE LEI 545/1987
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/12/1987 PÁG. 5 COL. 1
MICROFILME 370
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/01/2008 PÁG. 1 COL. 1
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Resumo OBRIGATORIEDADE, ENTIDADE, HEMOTERAPIA, REALIZAÇÃO, EXAME HEMATOLÓGICO, OBJETIVO, DIAGNÓSTICO, DOENÇA TRANSMISSÍVEL, SANGUE, DOADOR. EXIGÊNCIA, ENTIDADE, HEMOTERAPIA, REALIZAÇÃO, EXAME HEMATOLÓGICO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO. NORMAS, NOTIFICAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), CONFIRMAÇÃO, DOENÇA TRANSMISSÍVEL. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES). NORMAS, PENALIDADE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
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