Voltar

LEI nº 5.301, de 16/10/1969

CONTÉM O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1271/1969


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO ANEXO - 18/10/1969 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 177
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/12/1969 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 178

Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
Número: 47, DE 02/10/1979
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: 99
Nota: É SUSPENSA A EXECUÇÃO DO ART. 99 DA LEI Nº 5.301/1969, EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 86.175-1.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 5707
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: 240-A E 240-B, ACRESCENTADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 17 DE JANEIRO DE 2007
Julgamento: PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PUBLICADO ACÓRDÃO, DJE 12/04/2021. TRÂNSITO EM JULGADO EM 20/4/21.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 7532
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ART. 26, IX
Julgamento: JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: A) DECLARAR A NULIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DOS ARTIGOS 7º, CAPUT E INCISO II, E 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 121/2011, BEM COMO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 18.879/2010, FIXANDO QUE: (I) AS SERVIDORAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ESTATUÁRIO, COMISSIONADO OU TEMPORÁRIO; CIVIL OU MILITAR), POSSUEM O DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE; E QUE (II) O PRAZO PARA FRUIÇÃO DA LICENÇA DEVE SER CONCEDIDO DE ACORDO COM A RESPECTIVA LEI ESTADUAL QUE REGULE A CONTRATAÇÃO COMISSIONADA OU TEMPORÁRIA, OU, EVENTUALMENTE, A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUE INCIDA SOBRE O CASO, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO NÃO-ADMINISTRATIVO; E B) DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 59-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165/ 2011, A FIM DE: (I) DECLARAR INCONSTITUCIONAL QUALQUER INTERPRETAÇÃO AO ART. 59-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE DIFERENCIE A CONCESSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE AO DEPUTADO ESTADUAL EM CASO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA OU DE ADOÇÃO (OU, AINDA, DE GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO); E (II) DECLARAR QUE A PALAVRA “CRIANÇA” QUE CONSTA DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2011, DEVE SER INTERPRETADA COMO “CRIANÇA OU ADOLESCENTE”, A FIM DE EVITAR A FIXAÇÃO DE PRAZOS DIVERSOS EM FUNÇÃO DA IDADE DO ADOTADO.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 1080011-59.2023.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 207, § 4º, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 19/7/2022, COM PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 1º/1/2022
Julgamento: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 20, DA LEI COMPLEMENTAR 168, DE 19/7/ 2022.

Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 17/1/2007. REDAÇÃO ORIGINAL: "CONTÉM O ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS."
Observação O PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 214 DA LEI Nº 5.301, DE 1969, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 14/12/2012, VALERÁ A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015. NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR E 31 DE DEZEMBRO DE 2014, O PRAZO MÍNIMO PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO AO SOLDADO DE 1ª CLASSE SERÁ DE NOVE ANOS DE EFETIVO SERVIÇO E AO CABO SERÁ DE NOVE ANOS DE EFETIVO SERVIÇO NA MESMA GRADUAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo ESTATUTO, PESSOAL MILITAR, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PMMG), CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CBMMG). (PMMG), PESSOAL MILITAR, DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, INGRESSO, HIERARQUIA MILITAR, PRECEDÊNCIA, FUNÇÃO, DEVERES, RESPONSABILIDADE, DIREITOS, PRERROGATIVA. NORMAS, DEFINIÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, ABONO DE FAMÍLIA, GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE, INDENIZAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL, GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO TÉCNICO CIENTÍFICO, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE CAMPANHA, ABONO DE CAMPANHA, ABONO DE FARDAMENTO, ETAPA, ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO MORADIA, AUXÍLIO TRANSPORTE, AJUDA DE CUSTO, DIÁRIAS, ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, AUXÍLIO FUNERAL, PESSOAL MILITAR, (PMMG), PROVENTOS, MILITAR REFORMADO, MILITAR DA RESERVA. (PMMG), FÉRIAS, DISPENSA, SERVIÇO, TRÂNSITO, INSTALAÇÃO. (PMMG), LICENÇA MÉDICA, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, AGREGAÇÃO. (PMMG), INATIVIDADE, DISPOSIÇÕES GERAIS, REFORMA MILITAR, RESERVA MILITAR, EXCLUSÃO, REINTEGRAÇÃO, READMISSÃO, PRAÇA. (PMMG), TEMPO DE SERVIÇO. (PMMG), NORMAS, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, MOVIMENTAÇÃO, PESSOAL MILITAR, OFICIAIS, PRAÇA. (PMMG), PROMOÇÃO, OFICIAIS. (PMMG), PROMOÇÃO, PRAÇA, DISPOSIÇÕES GERAIS, QUADRO DE ACESSO. RESTRIÇÃO, INTERSTICIO, ARREGIMENTAÇÃO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR BRAVURA, (CPP), DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. (PMMG), DISPOSIÇÕES GERAIS, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. NORMAS, INTEGRAÇÃO, ASSEMELHADO, QUADRO DE PESSOAL, PESSOAL MILITAR, (PMMG).
Assunto Geral POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PMMG), PESSOAL MILITAR.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CBMMG), PESSOAL
MILITAR.
ESTATUTO.

Documentos