Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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IDENTIFICA E DEFINE O QUANTITATIVO DA FORMA DE RECRUTAMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAD DO QUADRO GERAL E IDENTIFICA FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 174, DE 26 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE LISTA CONTENDO NÚMEROS DE TELEFONE DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E DE UTILIDADE PÚBLICA.
REGULAMENTA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas e dá outras providências.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A UNIDADE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADA – UGEPREVI – DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEPREV –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: