Leis: Constituição Estadual

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Texto integral da Constituição Estadual de 1989, atualizado de acordo com as Emendas à Constituição e com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

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Constituição Estadual

TÍTULO III - DO ESTADO
CAPÍTULO III - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção II - Dos Orçamentos
Art. 153 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual de ação governamental;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – o orçamento anual.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 153 – O disposto no § 29 do art. 36 da Constituição do Estado não se aplica a aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social até a data de entrada em vigor da emenda que acrescentou este dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(Artigo acrescentado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 104, de 14/9/2020.)