Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tema: Promoção da cultura da paz, proteção e segurança nas escolas
Objetivo geral
Fiscalizar o cumprimento da legislação e a implementação das políticas públicas relacionadas à prevenção dos atos de violência no ambiente escolar, com foco na execução orçamentária dos programas e ações relacionados à promoção da segurança das escolas da rede estadual de ensino e na avaliação da infraestrutura dos prédios escolares, no acompanhamento das ações pedagógicas para promoção da cultura de paz e das articulações interinstitucionais.
Quanto ao registro e acompanhamento das ações relacionadas à promoção da segurança e da cultura de paz nas escolas:
- Monitorar, consolidar e sistematizar as ações realizadas pelo Poder Legislativo para fiscalização das medidas implementadas para garantia da segurança e promoção da cultura de paz nas escolas.
- Identificar as ações previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) que possam ser relacionadas à garantia da segurança e promoção da cultura de paz nas escolas, acompanhando sua execução físico-financeira.
- Avaliar a aplicação da política estadual de promoção da paz nas escolas estaduais, conforme estabelecido pela Lei nº 23.366, de 25/07/2019.
Quanto à infraestrutura dos prédios escolares:
- Realizar diagnóstico da situação da segurança dos prédios escolares, cotejando com as ações de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
- Propor, em parceria com órgãos e entidades afins ao tema, critérios e ações programáticas para regulamentação e implementação da política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino instituída pela Lei nº 24.130, de 06/06/2022.
Quanto ao acompanhamento das ações pedagógicas e intersetoriais para promoção da cultura de paz nas escolas:
- Avaliar o atendimento das comunidades escolares pelas equipes dos Núcleos de Acolhimento Educacional.
- Avaliar a efetividade da articulação das escolas com os serviços de saúde e de assistência social para a promoção da atenção integral dos estudantes, preconizada no art. 3º da Lei nº 23.197, de 2018