Transporte e TrânsitoGERALDO GILBERTO FRANÇA PEREIRA 09/04/2025 18:47
Espero que todos estejam bem!
Quero propor um projeto de lei que proíba a instalação de pedágios em MGs que ligam as cidades da Grande BH.
E eventualmente, tal propositura seja inconstitucional, que seja garantida a gratuidade nas praças de pedagios a moradores de cidades da região metropolitana, que comprovem que trabalham, estudam ou fazem tratamento de saúde com utilização das vias com pedagio.
Agradeço se levarem esse projeto a diante.
Geraldo Gilberto França Pereira.
Prezado Geraldo Gilberto França Pereira,
Agradecemos a sua participação e informamos que já existem projetos tramitando na Assembleia sobre o assunto:
PL 3320/2025 que veda a instalação de praças de pedágio nas regiões metropolitanas do Estado:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/3320/2025
PL 3392/2025 que institui a isenção de pedágio para os municípios que menciona:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/3392/2025
PEC 49/2025 que acrescenta o art 53-A à Constituição do Estado para vedar a instalação de praças de pedágio e a cobrança de tarifas de pedágio nos trechos de rodovias que interliguem municípios integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões do Estado:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PEC/49/2025
Se desejar, você poderá receber mensagens automáticas a cada vez que a tramitação dos projetos avançar. Para isso, você deve possuir um cadastro de usuário do Portal da ALMG. Se ainda não o possui, antes é preciso criá-lo, uma única vez, no endereço eletrônico abaixo:
https://www.almg.gov.br/apps/cadastro/novo
Após a realização e confirmação do cadastro, faça seu login no Portal, acesse o projeto de seu interesse e clique no ícone "Seguir".
Em caso de dúvidas, ou de novas solicitações, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,