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Administração Pública, Segurança Pública
adao sergio borges15/03/2025 13:49

Projeto de lei tem como escopo alterar a lei 5301/1969, estatutos da PMMG e criar a promoção DA INATIVIDADE, aos policiais Militares e Bombeiros Militares inativos (veteranos). ART. 1º - Altere-se o artigo 207 da lei 5301/69, criando o § 5º, que cria a promoção Da Inatividade. § 5 – A promoção Da Inatividade é devida ao policial militar e ao Bombeiro Militar, que durante sua inatividade será promovido a cada 05 (cinco), anos de sua permanência na condição de inatividade até sua morte, cessando quando alcançar o ultimo nível do quadro hierárquico a que pertence, ou da sua morte. § - 6º - A promoção Da Inatividade é exclusiva dos Policiais e Bombeiros Militares da Inatividade. § - 7º - O policial e Bombeiro Militar será promovido automaticamente ao completar a cada 05 (cinco), anos na inatividade, até sua morte ou quando alcançar o ultimo nível hierárquico do quadro a pertence. § - 8° Esta lei alcançara a todos os Policiais e Bombeiros Militares inativos, independente de quando este foi transferido para inatividade e incluindo os atuais a que vierem a passar a condição de inatividade, das suas respectivas organizações Militares. ART. 2º Esta lei entre em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos. Fundamentação: Esta propositura tem o efeito de corrigir injustiça aos Policiais e Bombeiros Militares, inativos que todos os anos tem que passar por uma luta de reconhecimento pela valorização da classe e com a preocupação da paridade salarial. Paridade Salaria esta que é quebrada quando passa para a inatividade, uma vez que enquanto o pessoal da Ativa tem suas carreiras preservadas com o direito a promoção na carreira, este quando vai para a inatividade cessa, não tendo continuidade. O Policial e Bombeiro Militar tem sua carreira interrompida abruptamente pela nova condição de inativo e fica a mercê de governos para reconhecer sua perda salarial que ficou estagnada, pois a única forma do servidor militar Mineiro ter um ganho real em sua carreira é a dita promoção, é aqui que sua vida certamente tem um ganho real. Desta forma, apresento a presente propositura para que corrigir esta injustiça com o Militar veterano, que esta na inatividade e desprestigiado pela carreira que não abrange até este momento este premio pelo serviço prestado a sociedade. Por isso entendo que a forma a prestigiar e este servidor Militar é reconhecendo o direito a promoção Da Inatividade, ao Policial e Bombeiro Militar. É isso .


Resposta19/03/2025 13:29

Prezado Adão,

Em atenção a sua mensagem, informamos que sua "Sugestão de Projeto de Lei" se refere à matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado.