Relator adotou para CACs mesmo limite de armas com isenção válido para as forças estaduais de segurança

Isenção de imposto para compra de armas tem aval em comissão

Novo texto limita aquisição de dois armamentos por pessoa em vez de cinco e inclui categorias com necessidade de porte.

18/10/2022 - 14:29

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se manifestou nesta terça-feira (18/10/22) pela aprovação de projeto que isenta do pagamento de ICMS na compra de armas de fogo caçadores, atiradores e colecionadores residentes em Minas, os chamados CACs, mas no limite de duas armas por comprador.

A isenção para esses públicos é tratada no Projeto de Lei (PL) 3.126/21, do deputado Coronel Sandro (PL), que originalmente dispõe sobre a isenção na aquisição de até cinco armas de fogo, e ainda para compra de munições, equipamentos e apetrechos.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A redução no limite de armas para aquisição sem a cobrança do ICMS foi proposta em novo texto (substitutivo nº2) apresentado pelo relator, deputado João Leite (PSDB). Segundo ele, o objetivo da alteração é garantir isonomia entre os CACs e os integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública. Estes, por lei, já têm a isenção para até duas armas de fogo.

Por outro lado, o novo texto também incorpora propostas de emenda de autoria dos deputados Coronel Sandro e Leonídio Bouças (PSDB) e passa a listar uma série de categorias para fins do porte de arma.

Porte de arma é incluído

Conforme dispositivo do novo texto (artigo 5º), ficam reconhecidos no Estado o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo:

  • ao atirador desportivo, ao caçador e ao colecionador residentes no Estado e integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos de dispositivos da Lei Federal 10.826, de 2003, que, entre outros, dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), na forma de regulamento;
  • ao membro da polícia legislativa a que se refere a Constituição do Estado (inciso III do artigo 62, pelo qual cabe privativamente à ALMG dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia);
  • ao vigilante residente no Estado e devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal, nos termos da Lei Federal 7.102, de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e normas para empresas particulares de vigilância e transporte de valores;
  • ao advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, e residente no Estado;
  • ao transportador rodoviário autônomo de carga que seja residente e que tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida no Estado.

Confaz

Em linhas gerais, os demais pontos do substitutivo nº 2 da Comissão de Segurança Pública permanecem ou como no texto original ou como no substitutivo anterior, de nº 1, sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça e acatado também pela Comissão de Esportes, Lazer e Juventude.

Ou seja, a isenção se dará na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento e desde que haja autorização em convênio celebrado a partir de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A isenção poderá ser utilizada no limite de duas armas de fogo com calibre de uso permitido, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.

O comprador terá que pagar o tributo dispensado, com acréscimos legais, se antes de dois anos contados da data da aquisição vier a alienar o produto a uma pessoa que não esteja dentro dos critérios da lei que deu a isenção.

Justificativa 

O autor do projeto justifica que os clubes de caça foram importantes para a criação do tiro esportivo, inclusive inspirando algumas provas atualmente existentes, a exemplo do skeet e fosso, e que o tiro esportivo faz parte das Olimpíadas desde 1896.

Segundo ele, a isenção proposta poderá elevar a arrecadação tributária, com o aumento no número de estabelecimentos que se dedicam a essas atividades.

Sob a ótica da segurança pública, o relator registra que a ALMG aprovou, recentemente, projeto que resultou na Lei 23.869, de 2021, que isenta os integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública, incluindo os inativos e aposentados, do pagamento do ICMS.

Essa isenção vale para até duas armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, coletes à prova de balas, equipamentos e apetrechos de fabricação nacional, com o intuito de facilitar o acesso a tais itens, fundamentais para seu trabalho.

“O que essa norma pretende é melhorar as condições de trabalho dos servidores da segurança pública do Estado”, defende o parecer.

Aumento do ICMS tramita junto

Foi ainda analisado o PL 3.204/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tramita anexado ao projeto sobre a isenção e recebeu parecer contrário por ir de encontro ao benefício.

O projeto anexado busca aumentar a cobrança do imposto, passando de 25% para 40% o ICMS para a aquisição de armas, munições e acessórios por indivíduos que não integrem os órgãos de segurança pública do Estado e municípios, o que, nesses termos, inclui os caçadores, atiradores e colecionadores.

O projeto seguirá ainda à análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.