Os dpeutados também aprovaram pareceres a projetos sobre teste de zika e chikungunya e sobre fundo para pesquisas relacionadas à Covid-19

Projeto sobre soro antiofídico pronto para Plenário

Texto determina que pacientes sejam avisados sobre indisponibilidade de soro em hospitais e emergências.

12/07/2022 - 12:22

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.148/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), na manhã desta terça-feira (12/7/22). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto obriga as unidades de pronto atendimento e hospitais públicos a afixarem cartazes informando a indisponibilidade em estoque de soro antiescorpiônico e/ou antiofídico, em área de fácil visualização ao usuário.

O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação do texto na forma do vencido em Plenário (texto aprovado com modificações em 1º turno). Nesta redação, além de obrigar a informação de que não há soro disponível no local, acrescenta a obrigatoriedade de os cartazes também informarem sobre as unidades de saúde mais próximas onde os soros podem ser obtidos.

O projeto agora retorna ao Plenário para ser votado em definitivo.

Teste de Zika e Chikungunya

Também teve parecer aprovado, mas de 1º turno, o PL 4.953/18, do deputado Carlos Henrique (PRB), que pretende tornar obrigatório o teste de zika e chikungunya em todas as doações de sangue no Estado.

Em sua forma original, a proposição modifica a Lei 22.620, de 2017, que trata de medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue.

O relator da matéria, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, que havia sido apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo ele, a proposta do substitutivo nº 1, de que o conteúdo do projeto seja acrescentado à Lei 15.438, de 2005, traz uma série de impedimentos quanto às ações de competência do Poder Executivo, já que essa lei dispõe sobre o favorecimento, pelo Estado, da doação de sangue de cordão umbilical e placentário. Ou seja, a obrigatoriedade do teste ficaria restrita a apenas esse tipo de doação, comprometendo o objetivo do projeto.

Substitutivo nº 2

Levando isso em consideração e buscando compatibilizar as disposições do texto com as considerações técnicas apresentadas pela Fundação Hemominas, contrárias à implementação de medidas sem a devida comprovação científica de sua necessidade, o substitutivo nº 2 acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 9.546, de 1987.

Essa lei dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames laboratoriais para o diagnóstico da síndrome de imunodeficiência adquirida, da doença de Chagas, da sífilis e da hepatite B, por todos os estabelecimentos hemoterápicos do Estado.

O parágrafo único sugerido pelo substitutivo nº 2 determina que os laboratórios disponibilizarão ao doador material contendo informações sobre as condições básicas para a doação, sobre a importância das respostas do doador na triagem clínica e sobre os riscos de transmissão de doenças infecciosas pela transfusão de sangue.

O texto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Fundo para pesquisas em Covid

Por fim, teve parecer 1º turno aprovado nesta terça (12) o PL 2.050/20, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre a criação de fundo para investimento em pesquisas relacionadas à Covid-19

O projeto prevê que os recursos sejam distribuídos à Fundação Ezequiel Dias (Funed), à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), às universidades públicas estaduais e a outras instituições. 

O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ. 

O substitutivo altera a Lei 23.631, de 2020, a qual dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, para autorizar o Poder Executivo a instituir fundo voltado ao financiamento de pesquisas relativas ao coronavírus. O texto segue para análise da FFO.

Erros e acertos

De acordo com o autor do projeto, esse fundo servirá para que as universidades públicas estaduais possam investigar os erros e acertos cometidos pelo Estado quanto ao enfrentamento da Covid-19, além de gerar estatísticas que serão fundamentais para o enfrentamento de novas epidemias e pandemias no futuro.

“Esse fundo vai unir universidades mineiras nessa missão muito importante e fundamental e recursos são necessários para isso”, completou.