Também foi analisado pela comissão o PL 3.008/21, que determina veiculação de propagandas educativas contra violência autoprovocada em eventos no Estado

Pronta para Plenário Política Estadual do Biogás e Biometano

Comissão de Desenvolvimento Econômico foi favorável ao PL 5.240/18, em 2º turno, nesta terça-feira (21).

21/06/2022 - 14:44

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (21/6/22), parecer de 2º turno, favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.240/18, que dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano.

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a matéria teve como relator o deputado Thiago Cota (PDT), que preside a comissão e opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno, e com as emendas 1 e 2, que apresentou.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A emenda nº 1 apenas corrige a numeração do inciso IX do caput do artigo 2º do vencido para inciso VII.

Já a emenda nº 2, segundo o parecer, visa dar tratamento mais adequado à temática da responsabilidade dos membros de uma cadeia produtiva integrada, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Dessa forma, muda a redação do artigo 5º, prevendo que os membros de uma cadeia produtiva integrada obedecerão ao disposto na referida política.

Vencido em 1º turno

O texto aprovado em 1º turno explicita a cadeia produtiva do biogás e do biometano. Também lista os objetivos da nova política, entre os quais, incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética estadual.

As ações que poderão ser implantadas para consolidar a política também estão listadas no novo texto. Entre elas, o incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás e o estímulo ao uso de biometano nos serviços de transporte público.

O texto ainda explicita que a destinação ou transferência de resíduos e efluentes de um empreendimento para outro, para a biodigestão, com a finalidade de gerar biogás ou biometano, será licenciada e realizada conforme os parâmetros definidos na legislação.

Agora a matéria já pode seguir para análise do Plenário em 2º turno.

Propagandas educativas contra violência autoprovocada

Também foi analisado pela comissão o PL 3.008/21, que determina a veiculação de propagandas educativas contra a violência autoprovocada em eventos culturais e esportivos realizados no Estado.

O projeto, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), recebeu parecer de 1º turno favorável. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agora a matéria pode ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir para o Plenário para análise de 1º turno.

O substitutivo nº 1 da CCJ retira a obrigação para o Estado de produzir as peças informativas sobre a importância da prevenção da violência autoinfligida, por considerar que a disposição avança sobre tema reservado ao Executivo.

Esse substitutivo também traz o entendimento de que o projeto deve inspirar a colaboração da sociedade civil e da iniciativa privada sobre a importância da prevenção da violência autoinfligida, sem, no entanto, estabelecer as sanções previstas no artigo 3º do projeto original.

Assim sendo, estabelece que é obrigatória a veiculação de campanhas de conscientização sobre a violência autoprovocada, contendo informações sobre os serviços prestados pelos Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do Disque 188, em locais de realização de eventos esportivos e em salas de cinema, teatro e afins.

Pressupõe que o disposto se aplica aos organizadores dos eventos e aos proprietários das salas de cinema, teatro e afins.

Por fim, o substitutivo prevê que os ingressos para os locais previstos deverão conter, sempre que possível, mensagens contra a violência autoprovocada, com menção ao Disque 188.