Estatuto dos Militares já pode voltar ao Plenário
Projeto recebeu novas modificações na análise de segundo turno da Comissão de Segurança Pública.
20/06/2022 - 20:42Está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais. A proposição, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), foi analisada, nesta segunda-feira (20/6/22), pela Comissão de Segurança Pública.
O relator e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentou novo texto para a proposta, o substitutivo nº 1 ao vencido, que é o texto com modificações aprovado pelo Plenário em 1º turno. Alterações de redação foram feitas para tornar mais claras regras sobre carga horária, escalas de trabalho e movimentação por conveniência de disciplina, entre outras.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PLC 75/21 busca atualizar a lei do estatuto, para adaptá-la ao novo marco legal trazido pela Lei Federal 13.954, de 2019, que altera o Decreto-Lei Federal nº 667, de 1969, com a finalidade de reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. O estatuto é a norma que rege direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos militares do Estado, como destaca o parecer.
Sargento Rodrigues lembrou que o projeto foi aprovado em 1º turno na forma sugerida pela própria Comissão de Segurança Pública, com novidades em relação ao texto original, entre as quais:
- carga horária semanal de 40 horas, escalas de trabalho semanais e banco de horas;
- ordem cronológica para o pagamento de diárias;
- movimentação de militares para acompanhar cônjuge ou companheiro quando deslocado no interesse da Administração ou mesmo condicionada à existência de vaga na localidade de destino;
- promoção por tempo de serviço em sete anos ao soldado de 1ª classe e ao cabo;
- tempo de licença-maternidade, licença-paternidade ou licença-adotante computado para fins de estágio probatório, progressões e promoções;
- e vedação de aplicação de penalidade disciplinar sem lei anterior que a defina, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo disciplinar.
Todas essas alterações, de acordo com o relator, estão asseguradas também no novo texto que segue agora para o Plenário. Mas o substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno aprimorou a proposta.
Texto tem nova regra para contagem de tempo
Ao comentar a aprovação de seu parecer, Sargento Rodrigues destacou como uma das mudanças mais importantes do novo texto, construída em conjunto com o comando da Polícia Militar, a contagem de tempo para fins de aposentadoria com remuneração integral.
O artigo 24 do substitutivo dá acréscimos legais ao militar incluído em Instituição Militar Estadual (IME) e considera como de natureza estritamente militar o tempo adquirido até 31/12/21. O artigo 29 também trata desse tema.
Durante a análise da comissão, o PLC 75/21 recebeu duas propostas de emenda. A de número 2, do próprio Sargento Rodrigues e do deputado Coronel Sandro (PL), foi prejudicada por já estar contida no parecer. Ela também é uma mudança trazida pelo novo texto e inclui entre os públicos com acesso a vagas no Colégio Tiradentes os netos de militares da PM e do Corpo de Bombeiros. A inovação consta do artigo 36 da nova redação.
Já a proposta de emenda nº 1, da deputada Delegada Sheila (PL) e do deputado Delegado Heli Grilo (União), elevava de 30 para 35 anos a idade máxima de ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros. Sargento Rodrigues destacou a necessidade de vigor físico para essas atividades e também o longo caminho até a aposentadoria para rejeitar a modificação.
Coronel Sandro classificou o novo texto como “ideal” e o deputado João Leite (PSDB) destacou os vários aprimoramentos promovidos. Ambos votaram com o relator.