Deputados da Comissão de Fiscalização Financeira analisaram proposições sobre funcionamento do Tribunal de Contas e da Justiça Militar no Estado

Comissão rejeita emendas a projetos do Tribunal de Contas

Projeto que cria cargos e modifica padrões de vencimento na Justiça Militar também avança e já pode voltar ao Plenário.

20/06/2022 - 19:48

Quatro emendas apresentadas em 1º turno em Plenário a dois projetos diferentes receberam pareceres pela rejeição durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na tarde desta segunda-feira (20/6/22). 

Os textos são o Projeto de Lei Complementar (PLC) 83/22, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o Projeto de Lei (PL) 3.766/22, que institui a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado à disposição do mesmo órgão, e cria cargos de assessor e de supervisor. Para tal, modifica a Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos do órgão.

Com a aprovação dos dois pareceres na FFO, as duas proposições agoram retornam ao Plenário.

Emendas ao PLC

Com relação ao PLC, a comissão havia emitido parecer favorável ao texto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que havia apresentado. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), reafirmou esse entendimento, ao rejeitar as emendas que haviam sido apresentadas em Plenário.

Uma das emendas ao PLC 83/22 diminui os cargos da estrutura da Procuradoria. De oito procuradores previstos no projeto, a deputada Ione Pinheiro (União) propõe que a instância tenha, em sua estrutura, um procurador-geral, dois subprocuradores-gerais e dois procuradores-jurídicos.

Outra emenda determina que, para a execução judicial de multas aplicadas pelo TCE, bem como de débito imputado, permanece a competência da Advocacia-Geral do Estado (AGE), quando o valor a ser ressarcido destina-se aos cofres públicos estaduais, e do município, quando o valor a ser ressarcido destina-se aos cofres municipais.

Substitutivo

O substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ define que a estrutura organizacional da Procuradoria será formada pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde trabalharão os procuradores jurídicos.

O procurador-geral será nomeado pelo presidente do TCE dentre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral, que previa os mesmos requisitos, será, por alteração promovida pelo substitutivo, de recrutamento limitado aos servidores da carreira de procurador jurídico.

A emenda nº 1 apresentada pela FFO acrescenta a possibilidade de nomeação de servidores de recrutamento amplo até o preenchimento dos cargos efetivos de procurador jurídico por concurso público. Até então, essa opção era restrita aos servidores efetivos de outras carreiras da instituição.

Propostas de emendas

Ainda na reunião da FFO na tarde desta segunda (20), o PLC 83/22 recebeu oito propostas de emendas do deputado Arlen Santiago (Avante), que receberam parecer pela rejeição do relator da matéria, posição confirmada pela maioria dos deputados em votação na mesma reunião.

Consultoria e assessoramento jurídicos

A Procuradoria-Jurídica será responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do órgão, bem como por representá-lo judicialmente e apresentar defesa nas ações em que seja parte ou interessado.

O PLC 83/22 traz todas as atribuições da Procuradoria-Jurídica e de seus integrantes, além de tratar da remuneração dos subprocuradores-gerais, que terão o vencimento de R$ 21.142,56, e do procurador-geral, que ainda receberá gratificação de 10% desse valor, totalizando R$ 23.256,82.

Gratificação de serviços de segurança também avança

Já com relação ao PL 3.766/22, o relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), que também preside a FFO, opinou pela rejeição das emendas 1 e 2, apresentadas por Ione Pinheiro. O entendimento anterior da comissão era pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, que aprimorou a técnica legislativa e acolheu sugestões do próprio TCE. 

Uma das emendas apresentadas ao PL 3.766/22 propõe que a gratificação a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado à disposição do TCE será equivalente ao percentual de 20% do vencimento básico do policial civil ou da remuneração básica do militar, tendo como marco inicial quando for disponibilizado ao órgão.

Outra emenda acrescenta como atribuição do supervisor de Governança e Proteção de dados as relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.

Percentual de gratificação

Caso o Plenário confirme a rejeição às emendas, a gratificação a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado à disposição do TCE será equivalente ao percentual de 40% do vencimento básico do policial civil ou do policial militar.

Não será incorporada à remuneração de seus beneficiários, nem computada ou acumulada na concessão de acréscimos posteriores, assim como não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza do TCE.

A proposta também prevê a criação de três cargos de assessor, com o objetivo de aprimorar a estrutura de apoio da Presidência.

Lei Geral de Proteção de Dados

Para dar cumprimento às regras de coleta e armazenamento de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, também é criado um cargo de supervisor de Governança e Proteção de Dados. Os novos cargos foram inseridos na Lei 19.572, de 2011.

O vencimento do cargo de assessor é de R$ 21.142,56, enquanto o de supervisor de Governança e Proteção de Dados será de R$ 14.094,53.

Justiça Militar também terá alterações em cargos e vencimentos

Também recebeu parecer favorável na mesma reunião o PL 3.324/21, que cria cargos e modifica padrões de vencimento na Justiça Militar de Minas Gerais. A matéria tramita em 2º turno e o parecer de Ulysses Gomes foi pela sua aprovação na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno). Com a aprovação do parecer, a matéria está pronta para ser votada de forma definitiva pelo Plenário da ALMG.

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar, previsto na Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.

Em síntese, a proposição cria cargos de recrutamento limitado e de recrutamento amplo para atender a demandas crescentes dos servidores; e altera o padrão de vencimento dos cargos de assessor de juiz e assistente judiciário, para respaldar a simetria entre os servidores da Justiça comum e da Justiça Militar.

Criação de cargos

O PL também revoga dispositivos da Lei 23.099, de 2018, relativos à gratificação de serviços de assessoramento jurídico, o que segundo o órgão foi motivado pela perda de conveniência em sua manutenção.

De acordo com o texto, serão criados sete cargos: seis de recrutamento limitado, sendo quatro cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico do presidente e um cargo de coordenador de área; e um cargo de assessor jurídico de recrutamento amplo.