Projeto sobre extinção de cartórios pode ir a Plenário

Emendas receberam parecer pela rejeição em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

20/06/2022 - 12:33

Quatro emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/21 receberam parecer pela rejeição em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta segunda-feira (20/6/22). 

O PLC do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que estabelece critérios para extinção e acumulação de cartórios, agora está pronto para voltar em 2º turno e ser analisado conclusivamente pelo Plenário. O relator do projeto, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela rejeição das emendas, da deputada Ione Pinheiro (União), e pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em Plenário em 1º turno). 

O texto conforme aprovado pela Comissão promove adequações na técnica legislativa e acrescenta, na Lei Complementar 59, de 2001, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado, as normas atualmente vigentes sobre a forma e a gradação dos subsídios da magistratura estadual.

Em ofício encaminhado à Assembleia com sugestão de aprimoramento da matéria, o presidente do TJMG pondera que a referida norma reporta-se à Constituição da República, sem adentar nessas questões.

Assim, o substitutivo insere comando estabelecendo que o presidente do TJMG fica autorizado a estabelecer o valor do subsídio dos seus desembargadores, que não poderá ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Os subsídios dos demais membros do Poder Judiciário serão estabelecidos pelo presidente do TJMG, com base no subsídio do desembargador, observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

Emendas foram rejeitadas pelo relator

Uma das emendas apresentadas pretendia ampliar o número de tabelionatos de protestos de títulos de quatro para 20, na Comarca de Belo Horizonte.

Outra facilitaria a criação, na vacância, de uma nova unidade de serviço notarial e/ou de registro ao reduzir alguns indicadores.

Dentre as reduções, a consideração de que a comarca de origem conte com mais de 20 mil eleitores e não 40 mil como proposto no texto; o serviço notarial ou de registro ultrapasse, no triênio, média mensal de emolumentos superior a 30 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) no lugar de 100 mil Ufemgs; além de média mensal de 200 atos remunerados e não 400.

A deputada também apresentou emenda para que, entre outros, haja na sede da comarca com população superior a 300 mil habitantes um serviço de registro civil de pessoas para cada fração de 100 mil habitantes.

Por fim, outra emenda apresentada altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Um dos aspectos que propõe é que a gestão e os repasses previstos sejam realizados e fiscalizados por Conselho Gestor designado pelo presidente do TJ e pelo corregedor-geral de Justiça, em portaria conjunta.

Atualmente, há previsão de repasses por comissão gestora integrada por cinco membros efetivos e seus suplentes listados, sem a função de fiscalização.