Projetos foram relatados pelo deputado Hely Tarqüínio

PLs de créditos para educação e MP já podem ir a Plenário

Deputados aprovam pareceres favoráveis a projetos para garantir uso de recursos do Fundeb e do Ministério Público.

20/06/2022 - 17:30

Dois projetos de lei (PL) de autoria do Executivo, que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, tiveram parecer favorável aprovado na tarde desta segunda-feira (20/6/22) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com deputados das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os pareceres, ambos relatados pelo presidente da FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV), já haviam sido distribuídos em avulsos (cópias) para análise dos parlamentares em outra reunião da FFO ampliada realizada ainda na manhã desta segunda (20). Como ambas as proposições tramitam em turno único, com a aprovação dos pareceres, elas já podem ser votadas de forma definitiva pelo Plenário.

Fundeb

O PL 3.650/22 autoriza a abertura de crédito suplementar para a Secretaria de Estado da Educação até o limite de R$ 311.678.032,23, utilizando para isso recursos provenientes da União vinculados à educação referentes a repasse realizado pelo Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb).

Esses recursos serão aplicados, conforme anexo que acompanha o projeto, em ações de desenvolvimento dos ensinos fundamental (R$ 93.503.409,67) e médio (R$ 152.722.235, 79) e no apoio ao Sistema Estadual de Educação (R$ 65.452.386,77). O parecer do relator Hely Tarqüínio foi pela aprovação da matéria na forma apresentada.

Ministério Público

Já o PL 3.724/22 autoriza a abertura de crédito suplementar, até o limite de R$ 116,5 milhões, para a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Para a primeira unidade orçamentária, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP, está autorizado o crédito suplementar até o limite de R$ 26,5 milhões - destinados a atender Outras Despesas Correntes (até R$ 16,5 milhões) e de Investimentos (até R$ 10 milhões).

Já para o FEPDC e para o Funemp, o limite é de R$ 45 milhões para cada um dos fundos, distribuídos da mesma forma: para atender Outras Despesas Correntes (até R$ 25 milhões) e Investimentos (até R$ 20 milhões).

Também neste caso, o parecer do relator Hely Tarqüínio foi pela aprovação da matéria na forma apresentada. As fontes diversas dos recursos a serem utilizados também estão indicados no texto do projeto, conforme lembra o parecer.