Pronto para Plenário modificações na Polícia Civil

Projeto de alterações na Lei Orgânica da corporação recebeu novo Substitutivo.

20/06/2022 - 11:38

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 65/ 21, que busca alterar a Lei Orgânica da Polícia Civil (PCMG), recebeu um novo Substitutivo na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do deputado Hely Tarqüínio (PV) foi distribuído em avulso, para melhor apreciação dos parlamentares, na reunião da manhã desta segunda-feira (20/6/22) e aprovado à tarde. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A matéria tramita em 1º turno e recebeu agora o Substitutivo nº 4. Pronto para ser votado em Plenário, o projeto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), foi alvo de uma série de alterações nas comissões anteriores, todas incorporadas no texto do Substitutivo nº 4. Como novidade, o relator sugeriu a inclusão de mais um nível nas carreiras de escrivão e de investigador da polícia. 

Ainda, a proposta votada nesta segunda-feira incorporou artigo para assegurar ao Delegado de Polícia que tenha ingressado na instituição até a publicação da futura lei a promoção na carreira do nível I para o nível II. Tal promoção será dará desde que encerrado o estágio probatório e publicada a estabilidade do servidor. 

Proposta reestrutura toda a Polícia Civil

De forma geral, o PLC 65/21 altera a Lei Complementar 129, de 2013, a qual contém a Lei Orgânica e o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis e aumenta o quantitativo de cargos nas carreiras da PCMG. Segundo justificativa do governador Romeu Zema, a proposição pretende aperfeiçoar a organização interna da PCMG, tendo como base estudos do Conselho Estadual de Modernização Administrativa (Cema). 

Entre as mudanças sugeridas está a retirada, das atividades privativas da PCMG, o registro e o licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutores, visando permitir à instituição concentrar seus recursos humanos e logísticos na sua atividade principal, a investigação criminal. A proposta também pretende modificar os critérios de promoção dos servidores, que se tornam mais objetivos e com ênfase no tempo de trabalho, na valorização da sua experiência e dos seus conhecimentos, ainda de acordo com a justificativa da proposta.

Durante a tramitação, o texto recebeu alterações propostas nas comissões e essas foram consolidadas no parecer aprovado nesta segunda-feira (20). Entre as alterações, está a diminuição do prazo de prorrogação da promoção por desenvolvimento profissional, na hipótese de aplicação de penalidade disciplinar decorrente de decisão definitiva da autoridade correcional, além de mudanças nas regras de remoção, na inclusão da carreira de auxiliar de perícia oficial e na exigência de três anos de atividade jurídica ou estritamente policial para ingresso no cargo de delegado de polícia.

Justiça Militar também terá alterações em cargos e vencimentos

Também recebeu parecer favorável na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentáriao Projeto de Lei (PL) 3.324/21, que cria cargos e modifica padrões de vencimento na Justiça Militar de Minas Gerais. A matéria tramita em 2º turno e o parecer do deputado Ulysses Gomes (PT) foi pela sua aprovação na forma do Vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno).

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar, previsto na Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.

Em síntese, a proposição cria cargos de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, para atender a demandas crescentes dos servidores; e altera o padrão de vencimento dos cargos de assessor de juiz e assistente judiciário, para respaldar a simetria entre os servidores da Justiça comum e da Justiça Militar.

O PL também revoga dispositivos da Lei 23.099, de 2018, relativos à gratificação de serviços de assessoramento jurídico, o que segundo o órgão foi motivado pela perda de conveniência em sua manutenção.

De acordo com o texto, serão criados sete cargos: seis de recrutamento limitado, sendo quatro cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico do presidente e um cargo de coordenador de área; e um cargo de assessor jurídico de recrutamento amplo.